Criação da freguesia de Rio Mau no concelho de Penafiel
É criada no concelho de Penafiel a freguesia de Rio Mau.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A nascente, ribeiro de Sobreiro até cruzamento com caminho público (antigo) que liga Rio Mau a Sebolido, seguindo o caminho mencionado, até à divisão das sortes gleba n.os 17 e 18, prosseguindo até aos terrenos baldios, traçando uma linha recta até ao marco geodésico, e daqui seguindo uma linha recta até ao ribeiro de Rio Mau;
A poente, limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar;
A norte, limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar e limite da freguesia de Canelas, concelho de Penafiel;
A sul, rio Douro.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.