A autorização concedida por esta lei tem a duração de 30 dias, contados do dia imediato ao da sua publicação, data a partir da qual entra em vigor.
Aprovada em 28 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.