Artigo 16.º
Publicidade das deliberações
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 09/08/2019. Ver a versão consolidada
São publicadas na 2.ª série do Diário da República:
- a)As autorizações referidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro;
- b)As autorizações previstas no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro;
- c)As deliberações que aprovem as directivas a que se referem as alíneas f) e l) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro;
- d)As deliberações que fixem taxas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da presente lei.