Artigo 16.º
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Redação registada como em vigor em 09/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São publicadas no sítio da Internet da CNPD as deliberações relativas a:
- a)Acreditação e certificação;
- b)Revogação e anulação de acreditação e de certificação;
- c)Códigos de conduta;
- d)Autorizações;
- e)Regras vinculativas.
- 2 -São ainda publicados naquele sítio os regulamentos e os pareceres sobre disposições legais e regulamentares e instrumentos jurídicos em preparação em instituições da União Europeia e internacionais, bem como as orientações e recomendações genéricas.
- 3 -São publicados na 2.ª série do Diário da República os regulamentos administrativos, incluindo os relativos à fixação de taxas e os emitidos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º