Artigo 25.º
Serviço de Informação e Relações Internacionais
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 09/08/2019. Ver a versão consolidada
Compete ao SIRI assegurar o apoio em matérias de informação, documentação e relações públicas, designadamente:
- a)Promover a difusão dos princípios da protecção da vida privada e dos dados pessoais e dos diplomas legislativos e instrumentos comunitários e internacionais correspondentes;
- b)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
- c)Organizar e dinamizar a realização de colóquios, seminários e outras iniciativas;
- d)Organizar e manter actualizado o centro de documentação;
- e)Colaborar na concepção e edição de publicações, bem como no relatório anual de actividades;
- f)Colaborar no apoio aos membros da CNPD na participação em actividades de organizações nacionais, comunitárias ou internacionais;
- g)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito da informação, da documentação e das relações internacionais.