Artigo 26.º
Serviço de Informática e Inspecção
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 09/08/2019. Ver a versão consolidada
Compete ao SII garantir o normal funcionamento do sistema de informação da CNPD e disponibilizar o apoio técnico considerado necessário na área das tecnologias de informação, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do sistema de informação, proporcionando o necessário ambiente operativo (suporte lógico e suporte físico) de acordo com as orientações da CNPD;
- b)Garantir os meios técnicos necessários para a criação e manutenção do registo público previsto no artigo 31.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro;
- c)Propor e zelar pela aplicação de normas de segurança que garantam a fiabilidade, confidencialidade e durabilidade do sistema de informação;
- d)Apoiar a gestão do sítio da CNPD, garantindo, em particular, a sua manutenção técnica;
- e)Realizar acções de inspecção e de auditoria informática a sistemas de informação, no âmbito de processos em curso, com mandato de qualquer dos membros da CNPD;
- f)Colaborar no apoio aos membros da CNPD na participação em actividades de organizações nacionais, comunitárias ou internacionais;
- g)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito da utilização das tecnologias de informação e comunicação.