Artigo 27.º
Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 09/08/2019. Ver a versão consolidada
Compete ao SAAF apoiar a CNPD na gestão dos processos e dos recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:
- a)Organizar e assegurar toda a tramitação dos processos;
- b)Promover o recrutamento, promoção e formação do pessoal, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade e a contratação de pessoal;
- c)Preparar as propostas de orçamento e acompanhar a sua execução;
- d)Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
- e)Elaborar a conta de gerência e o respectivo relatório;
- f)Promover as aquisições de bens e serviços, administrar os bens de consumo, bem como gerir as instalações, viaturas e demais equipamentos ao serviço da CNPD;
- g)Desempenhar quaisquer outras tarefas de que, no âmbito das suas áreas de intervenção, seja encarregado pelo presidente ou pelo secretário.