Artigo 4.º
Meios de acompanhamento e apreciação
Redação registada como em vigor em 25/08/2006.
Esta redação foi substituída em 22/05/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A Assembleia da República procede ao acompanhamento e à apreciação da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, designadamente, através da realização de:
- a)Debate em sessão plenária, com a participação do Governo, após a conclusão do último Conselho Europeu de cada presidência da União Europeia, podendo também o debate do 1.º semestre incluir a apreciação da estratégia política anual da Comissão Europeia e o do 2.º semestre a apreciação do seu programa legislativo e de trabalho;
- b)Debate anual em sessão plenária, com a presença do Governo, para discussão e aprovação do relatório anual enviado pelo Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º;
- c)Reuniões nas semanas anterior e posterior à data da realização do Conselho Europeu, entre a Comissão de Assuntos Europeus e o Governo, excepto quando, nos termos da alínea a), o debate se encontre agendado em sessão plenária;
- d)Reuniões conjuntas entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão especializada em razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data da realização do Conselho, nas suas diferentes configurações.
- 2 -A Assembleia da República, por sua iniciativa ou a pedido do Governo e no exercício das suas competências, aprecia, nos termos regimentais, os projectos de legislação e de orientação das políticas e acções da União Europeia.
- 3 -A Assembleia da República aprecia a programação financeira da construção da União Europeia, designadamente no que respeita aos fundos estruturais e ao Fundo de Coesão, nos termos da lei do enquadramento do Orçamento do Estado, das Grandes Opções do Plano, do Plano de Desenvolvimento Regional ou de outros programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.
- 4 -A Assembleia da República ou o Governo podem ainda, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, suscitar o debate sobre todos os assuntos e posições em discussão nas instituições europeias que envolvam matéria da sua competência.