Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 44/2006 e no artigo 2.º da Lei n.º 45/2006, ambas de 25 de Agosto, a presente lei entra em vigor no 1.º dia da 3.ª sessão legislativa da X Legislatura.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.