Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo artigo 18.º e constante do anexo iii do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Os processos de confiança judicial de menor, tutela, adopção e outros de natureza análoga que visem a entrega do menor a pessoa idónea, em alternativa à institucionalização do mesmo.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...