O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 2.º — Regulamentação
Vigente desde: 03/07/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2013