É revogado o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, e pelas Leis n.os 30/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de dezembro, e 42/2017, de 14 de junho.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 14/06/2017
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Em vigor desde 14/06/2017