Para os efeitos previstos no artigo anterior, a entidade promotora das obras coercivas pode proceder ao despejo administrativo e ocupar o prédio ou fogos, total ou parcialmente, até ao período de um ano após a data da conclusão das obras, após o qual tal ocupação cessa automaticamente.
Artigo 13.º — Poderes do município e da entidade gestora da operação de reabilitação urbana
Vigente desde: 14/06/2017
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Em vigor desde 14/06/2017