O disposto no artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, prevalece sobre o disposto na demais legislação, incluindo o disposto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Artigo 4.º — Prevalência
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024