- 1 -A presente lei entra em vigor no décimo dia útil após o da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, vigora até ao final dos respetivos programas de financiamento por fundos europeus.
Aprovada em 18 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 11 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de novembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118399268
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2024