As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte.
Artigo 25.º — Não caducidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007
Lei n.º 45/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)
Aditado
Em vigor de 09/06/2003 a 28/08/2007
Lei n.º 15/2003 - 1.ª Série(04/06/2003)
Comparar com a versão em vigor