Artigo 8.º
Dever de exame e de comunicação
Redação registada como em vigor em 10/08/1990.
Esta redação foi substituída em 29/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O exercício do direito de petição obriga a entidade destinatária a receber e examinar as petições, representações, reclamações ou queixas, bem como a comunicar as decisões que forem tomadas.
- 2 -O erro na qualificação da modalidade do direito de petição de entre as que se referem no artigo 2.º não justifica a recusa da sua apreciação pela entidade destinatária.