Incumbe à Alta Autoridade:
- a)Assegurar o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa;
- b)Providenciar pela isenção e rigor da informação;
- c)Zelar pela independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico;
- d)Salvaguardar a possibilidade de expressão e confronto, através dos meios de informação, das diversas correntes de opinião;
- e)Contribuir para garantir a independência e o pluralismo dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico;
- f)Assegurar a isenção do processo de licenciamento ou autorização dos operadores de rádio e de televisão;
- g)Assegurar a observância dos fins genéricos e específicos da actividade de rádio e televisão, bem como dos que presidiram ao licenciamento dos respectivos operadores, garantindo o respeito pelos interesses do público, nomeadamente dos seus extractos mais sensíveis;
- h)Incentivar a aplicação, pelos órgãos de comunicação social, de critérios jornalísticos ou de programação que respeitem os direitos individuais e os padrões éticos exigíveis;
- i)Garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.