Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, FIP, 1978».
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 07/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1978
Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, FIP, 1978».
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1978