1 - As obrigações do empréstimo autorizado pela presente lei terão as seguintes características:
a) Valor nominal de 1000$00;
b) Taxa de juro nominal anual correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juro, acrescida do diferencial de 4%, não podendo, contudo, ser inferior a 15%;
e) Amortização ao par, por sorteio, em cinco anuidades iguais, excepto uma, se necessário;
d) Primeira amortização em 1981.
2 - As restantes condições a estabelecer para o empréstimo autorizado por esta lei serão fixadas em decreto-lei.