Artigo 8.º
Obrigações dos concessionários
Redação registada como em vigor em 19/08/2004.
Esta redação foi substituída em 08/07/2006. Ver a versão consolidada
São obrigações dos concessionários:
- a)Possuir os materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento, de acordo com as especificações determinadas pelo Instituto de Socorros a Náufragos;
- b)Providenciar na manutenção em estado de adequada operacionalidade do material de informação, vigilância, prestação de socorro e salvamento;
- c)Instalar os materiais e equipamentos referidos na alínea anterior;
- d)Colaborar e cooperar com as entidades de superintendência de garantia da segurança dos banhistas;
- e)Liquidar com prontidão as taxas devidas nos termos do contrato de concessão.