A presente lei procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2013
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Em vigor desde 03/07/2013