A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 6 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 4 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.