A presente lei procede à quadragésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, reforçando a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018