A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023