São aditados os artigos 2.º-A e 7.º-B à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Aprovação do regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu
Para efeitos do processo legislativo especial, previsto no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para a definição das regras de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, a Assembleia da República pronuncia-se através de resolução elaborada nos termos do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 7.º-B
Audições do Governo sobre as reuniões ministeriais do Conselho da União Europeia
No âmbito das audições regimentais dos ministros nas comissões parlamentares permanentes, previstas no Regimento da Assembleia da República, é dedicada uma ronda ao conhecimento e ponderação dos assuntos europeus, nomeadamente as posições a debater ou debatidas nas reuniões ministeriais do Conselho da União Europeia, consoante a audição seja antes ou depois da sua realização.