Autoriza o Governo a concretizar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativo a produtos cosméticos.
Objeto
É concedida ao Governo autorização para, no âmbito da execução na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana [Regulamento (CE) n.º 1223/2009], legislar em matéria de medidas cautelares para proteção do interesse público e da saúde pública e criar o regime sancionatório aplicável, nos termos do artigo seguinte.
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 12 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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