A presente lei eleva a povoação de Meixomil, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025
A presente lei eleva a povoação de Meixomil, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.
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