Artigo 11.º
Livre trânsito e direito de acesso
Redação registada como em vigor em 21/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os médicos e outros técnicos envolvidos em investigação pericial de mortes que tenham resultado ou se suspeite terem resultado de crime doloso, quando devidamente identificados e em missão de serviço, têm direito de acesso às instalações públicas ou privadas onde decorra a investigação.
- 2 -(Revogado.)