A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se ao XXX Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público e seguintes.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
Quadro dos cargos de direção superior do CEJ a que se refere o artigo 107.º
(ver documento original)