Autoriza o Governo a introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações, no contexto da criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e a consagrar normas especiais em matéria da aplicação de medidas de tutela da legalidade administrativa
Objeto
Sentido e extensão
A presente autorização legislativa é concedida para, no âmbito do regime excecional e extraordinário referido no artigo anterior, permitir ao Governo:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.
Aprovada em 30 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 7 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.