A presente lei reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, procedendo à:
- a)Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- b)Quinta alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, alterada pelas Leis n.os 47/2007, de 28 de agosto, e 40/2018, de 8 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março;
- c)Primeira alteração ao Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro.