- 1 -A presente lei produz efeitos com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.
- 2 -A presente lei não se aplica aos antigos subscritores cuja manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente tenha sido determinada em execução de decisão judicial transitada em julgado em data anterior à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
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