- 1 -O presente Pacto, cujos textos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo fazem igual fé, será depositado nos arquivos das Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas transmitirá cópias certificadas do presente Pacto a todos os Estados visados no artigo 26.º
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
ARTIGO 31.º
Vigente desde: 11/07/1978
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Em vigor desde 11/07/1978