Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 11/07/1978
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Em vigor desde 11/07/1978
Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais.
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