Criação da freguesia de Outeiro da Cabeça no concelho de Torres Vedras
É criada no concelho de Torres Vedras a freguesia de Outeiro da Cabeça.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A este, norte e oeste os actuais limites da freguesia de Maxial;
A sul, uma linha que, partindo do marco da freguesia n.º 48 (Maxial) vai encontrar a ribeira, conhecida por várias designações (rio das Pedras, rio do Zé Inácio, rio das Passadeiras, rio do Poço Redondo e rio do Vale de Enxames), terminando no cruzamento desta ribeira com a linha que parte do marco da freguesia n.º 33 para sul.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 3 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.