- 1 -O direito de autor sobre a obra como coisa incorpórea é independente do direito de propriedade sobre as coisas materiais que sirvam de suporte à sua fixação ou comunicação.
- 2 -O fabricante e o adquirente dos suportes referidos no número anterior não gozam de quaisquer poderes compreendidos no direito de autor.
Artigo 10.º — (Suportes da obra)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985