Aquele com quem tiver sido contratada a fixação não pode, salvo no caso de trespasse do estabelecimento, nomeadamente por cisão, transferir para terceiros os direitos emergentes do contrato de autorização sem consentimento dos autores.
Artigo 145.º — (Transmissão dos direitos do produtor)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985