- 1 -Carecem de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a reprodução e a distribuição de cópias ao público, bem como a respectiva exportação.
- 2 -Os produtores de fonogramas ou de videogramas têm a faculdade de fiscalização análoga à conferida ao autor nos n.os 1 e 2 do artigo 143.º
Artigo 184.º — (Autorização do produtor)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985