- 1 -A protecção concedida neste título não abrange:
- a)O uso privado;
- b)Os excertos de uma prestação, um fonograma, um videograma ou uma emissão de radiodifusão, contanto que o recurso a esses excertos se justifique por propósito de informação ou crítica ou qualquer outro dos que autorizam as citações ou resumos referidos na alínea f) do artigo 75.º;
- c)A utilização destinada a fins exclusivamente científicos ou pedagógicos;
- d)A fixação efémera feita por organismo de radiodifusão;
- e)As fixações ou reproduções realizadas por entes públicos ou concessionários de serviços públicos por algum interesse excepcional de documentação ou para arquivo;
- f)Os demais casos em que a utilização da obra é licita sem o consentimento do autor.
- 2 -A protecção outorgada neste capítulo ao artista não abrange a prestação decorrente do exercício de dever funcional ou de contrato de trabalho.
Artigo 189.º — (Utilizações livres)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985