- 1 -Quando incompletos, são isentos de penhora e arresto, salvo oferecimento ou consentimento do autor, manuscritos inéditos, esboços, desenhos, telas ou esculturas, tenham ou não assinatura.
- 2 -Se, porém, o autor tiver revelado por actos inequívocos o seu propósito de divulgar ou publicar os trabalhos referidos, pode o credor obter penhora ou arresto sobre o correspondente direito de autor.
Artigo 50.º — (Penhora e arresto de obra inédita ou incompleta)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985