- 1 -As prelecções dos professores só podem ser publicadas por terceiro com autorização dos autores, mesmo que se apresentem como relato da responsabilidade pessoal de quem as publica.
- 2 -Não havendo especificação, considera-se que a publicação só se pode destinar ao uso dos alunos.
Artigo 79.º — (Prelecções)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985