- 1 -Verificando-se irregularidades superáveis, a mesa procede ao seu suprimento.
- 2 -Não sendo possível o seu suprimento dentro das duas horas subsequentes à abertura da assembleia de voto é esta declarada encerrada.
Artigo 108.º — Irregularidades e seu suprimento
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991