- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, o presidente procede à abertura e lançamento na urna dos votos antecipados, quando existam.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior a mesa verifica se o eleitor se encontra devidamente inscrito e procede à correspondente descarga no caderno de recenseamento, mediante rubrica na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor.
- 3 -Feita a descarga, o presidente abre o sobrescrito azul referido no artigo 120.º e retira dele o sobrescrito branco, também ali mencionado, que introduz na urna, contendo o boletim de voto.
Artigo 115.º — Votos antecipados
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991