Encerrada a votação, o presidente da assembleia de voto procede à contagem dos boletins que não tiverem sido utilizados, bem como dos inutilizados pelos eleitores e encerra-os com a necessária especificação em sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do disposto no artigo 96.º
Artigo 128.º — Operação preliminar
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991