- 1 -O Regimento da Assembleia da República regula o processo de discussão e votação de projectos e propostas de resolução de referendo.
- 2 -A aprovação faz-se à pluralidade dos votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
Artigo 13.º — Discussão e votação
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991