- 1 -Compete ao Conselho de Ministros aprovar as propostas de referendo do Governo.
- 2 -As propostas tomam a forma de resolução do Conselho de Ministros, publicada na 1.ª série do Diário da República.
Artigo 15.º — Competência, forma e publicação
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991