- 1 -Compõem a assembleia de apuramento geral:
- a)O presidente do Tribunal Constitucional, que preside com voto de qualidade;
- b)Dois juízes do Tribunal Constitucional designados por sorteio;
- c)Dois licenciados em Matemática designados pelo presidente.
- d)O secretário do Tribunal Constitucional, que secretaria sem voto.
- 2 -O sorteio previsto na alínea b) do número anterior efectua-se no Tribunal Constitucional, em dia e hora marcados pelo seu presidente.
- 3 -Os partidos intervenientes na campanha para o referendo podem fazer-se representar por delegados devidamente credenciados, sem direito de voto, mas com direito de reclamação, protesto e contraprotesto.
Artigo 155.º — Composição
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991