Não podem ser designados membros de mesa de assembleia de voto:
- a)O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os Ministros da República, os governadores civis, os vice-governadores civis e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
- b)Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.