Durante as operações de votação é obrigatória a presença da maioria dos membros da mesa, incluindo a do presidente ou a do vice-presidente.
DIVISÃO III
Delegados dos partidos
Durante as operações de votação é obrigatória a presença da maioria dos membros da mesa, incluindo a do presidente ou a do vice-presidente.
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Delegados dos partidos
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Em vigor desde 03/08/1991